Direito Trabalhista

Com mais de 5 mil clientes em todo o Brasil, atuamos a mais de 20 anos focados em ações trabalhista para Bancários e Gestores de Empresas em todo o território nacional

Agende hoje mesmo uma reunião

SOMOS ESPECIALISTAS EM

DIREITO TRABALHISTA

Reclamações Trabalhistas

Acordos trabalhistas

Doenças Ocupacionais

Acidentes no Trabalho

Assédios e Relações Trabalhistas em conflito

7° e 8° hora (Bancários)

Demissão sem Justa Causa

Sobre

Cláudio Aydar & Márcio Barros Calif Guerra

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista, atuando em todo o Brasil para garantir que os trabalhadores recebam seus direitos de forma justa e ética. Acreditamos na importância de difundir o conhecimento sobre o Direito do Trabalho para empoderar os trabalhadores e combater práticas injustas. Além disso, defendemos aqueles que sofreram acidentes ou adquiriram doenças relacionadas ao trabalho, assegurando que seus direitos sejam protegidos e que recebam a devida compensação. Conte conosco para representá-lo com dedicação e eficiência em todas as questões trabalhistas, sempre priorizando sua segurança e bem-estar.

Entre em contato conosco para uma consulta gratuita e descubra como podemos ajudá-lo a conquistar a justiça que você merece no ambiente de trabalho. Seu sucesso é nossa prioridade máxima.

E não haverá consolo maior à alma de um juiz do que tanger o processo com inteligência e sabedoria, para, de suas mãos deslumbradas, ver florir a obra plástica e admirável da criação do justo, do humano, na vida”.
(Galeno Lacerda)

Dúvidas Frequentes

Em nosso compromisso com a excelência e a transparência, esclarecemos que não efetuamos qualquer cobrança antecipada aos nossos clientes. Somente quando alcançamos o êxito no processo e você recebe o valor que lhe é devido, é que nossa taxa de honorários é aplicada. Portanto, qualquer tentativa de cobrança prévia deve ser ignorada, pois nossa dedicação está inteiramente voltada para o sucesso de sua causa.

Num primeiro momento deve-se ingressar com a reclamatória trabalhista, cujo protocolo é feito no setor de distribuição, sendo distribuída para uma das Varas do Trabalho da Comarca em que foi ajuizada (se houver apenas uma Vara, a reclamatória será encaminhada diretamente para esta, pelo setor de distribuição).

Depois é designada, pelo MMº Juízo, a data da primeira audiência, a qual pode ser inicial (quando a reclamada apresenta defesa) ou una (quando a reclamada apresenta defesa e já podem ser colhidos os depoimentos das partes e testemunhas). Sendo audiência inicial e não havendo acordo, o MMº Juiz designa a data para audiência de instrução (oitiva das partes e testemunhas).

Após a colheita da prova oral (depoimento das partes e testemunhais), é designada data para proferir a sentença, e desta cabem embargos ou recurso ordinário, sendo após a interposição do recurso, o processo encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho. No TRT uma turma de desembargadores analisará e julgará o feito proferindo um acórdão (sentença do Tribunal), do qual também cabem embargos e recurso de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, seguindo-se o mesmo procedimento anterior.

E, não havendo mais recurso, há o trânsito em julgado e o processo retorna a Vara de origem para o início da fase da liquidação e execução (momento em que são apurados os valores decorrentes do direito material), com apresentação de cálculos, manifestações e recursos inerentes a esta fase.

A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).

Se tiver mais dúvidas, entre em contato conosco hoje mesmo!

Nossos Contatos (SP)

Nossos Contatos (DF)