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Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista, atuando em todo o Brasil para garantir que os trabalhadores recebam seus direitos de forma justa e ética. Acreditamos na importância de difundir o conhecimento sobre o Direito do Trabalho para empoderar os trabalhadores e combater práticas injustas. Além disso, defendemos aqueles que sofreram acidentes ou adquiriram doenças relacionadas ao trabalho, assegurando que seus direitos sejam protegidos e que recebam a devida compensação. Conte conosco para representá-lo com dedicação e eficiência em todas as questões trabalhistas, sempre priorizando sua segurança e bem-estar.
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Num primeiro momento deve-se ingressar com a reclamatória trabalhista, cujo protocolo é feito no setor de distribuição, sendo distribuída para uma das Varas do Trabalho da Comarca em que foi ajuizada (se houver apenas uma Vara, a reclamatória será encaminhada diretamente para esta, pelo setor de distribuição).
Depois é designada, pelo MMº Juízo, a data da primeira audiência, a qual pode ser inicial (quando a reclamada apresenta defesa) ou una (quando a reclamada apresenta defesa e já podem ser colhidos os depoimentos das partes e testemunhas). Sendo audiência inicial e não havendo acordo, o MMº Juiz designa a data para audiência de instrução (oitiva das partes e testemunhas).
Após a colheita da prova oral (depoimento das partes e testemunhais), é designada data para proferir a sentença, e desta cabem embargos ou recurso ordinário, sendo após a interposição do recurso, o processo encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho. No TRT uma turma de desembargadores analisará e julgará o feito proferindo um acórdão (sentença do Tribunal), do qual também cabem embargos e recurso de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, seguindo-se o mesmo procedimento anterior.
E, não havendo mais recurso, há o trânsito em julgado e o processo retorna a Vara de origem para o início da fase da liquidação e execução (momento em que são apurados os valores decorrentes do direito material), com apresentação de cálculos, manifestações e recursos inerentes a esta fase.
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).
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